Advogada de Família em Jaú/SP | Drª. Jackeline Xavier da Silva — Divórcio, Guarda, Alimentos e Inventário Pular para o conteúdo
Direito de Família e Sucessões · Jaú/SP

Questões de família se resolvem com técnica e com cuidado por quem está envolvido

A Advocacia Parronchi acompanha famílias em todas as etapas da vida jurídica: a formação da união, a guarda e o sustento dos filhos, a separação e a partilha, a proteção de quem precisa de amparo e a organização do patrimônio e da herança — na via judicial e, quando possível, no cartório.

Atendimento em Jaú/SP e região

O que o Direito de Família e das Sucessões resolve

O Direito de Família cuida das relações mais próximas da vida de uma pessoa: com quem ela se une, como os filhos são criados e sustentados, quem responde por quem não pode se cuidar sozinho e o que acontece com o patrimônio quando a família se transforma. O Direito das Sucessões continua essa história depois do falecimento, definindo como os bens são transmitidos.

A Constituição Federal reconhece a família em suas diversas formas — o casamento, a união estável e a comunidade formada por um dos pais e seus filhos (art. 226) — e o Código Civil, nos arts. 1.511 a 2.027, disciplina desde o casamento e a união estável até o inventário e a partilha da herança. Não existe um único modelo de família, e a lei brasileira não exige que exista.

Na prática, quase todos os assuntos desta página chegam ao escritório em um dos quatro momentos abaixo — e cada um deles pede uma providência jurídica diferente:

  • Formalizar uma união e escolher o regime de bens
  • Organizar a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos
  • Encerrar um vínculo e partilhar o patrimônio
  • Proteger uma pessoa vulnerável ou em situação de risco
  • Planejar a transmissão do patrimônio em vida
  • Inventariar e partilhar a herança após o falecimento

Boa parte dessas questões pode ser resolvida de forma consensual, em prazo mais curto e com menos desgaste — às vezes até em cartório, sem processo. Outras exigem decisão judicial, especialmente quando há conflito, risco a alguém da família ou interesse de criança, adolescente ou pessoa incapaz. O papel do advogado é dizer com clareza qual é o caminho possível no seu caso, o que ele exige e o que se pode esperar dele.

Áreas de atuação

Reunimos abaixo os assuntos que o escritório conduz em Direito de Família e Sucessões, com uma explicação breve de cada um e a norma em que se baseia. Use o índice para ir direto ao tema que interessa a você.

01 · Formação da união

Como uma união se constitui — pelo casamento ou pela convivência —, quais efeitos ela produz desde o primeiro dia e como se escolhe o regime de bens que vai reger a vida patrimonial do casal.

Buquê de rosas brancas em primeiro plano e, ao fundo desfocado, um casal de noivos

Casamento

Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais definidos em lei. A decisão mais importante é o regime de bens — comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos —, que pode ser ajustado por pacto antenupcial antes da celebração. Também atuamos na habilitação, na alteração de regime e nas questões que surgem durante o casamento.

Código Civil, arts. 1.511 a 1.688

Mãos de duas pessoas com os dedos indicadores entrelaçados, uma delas usando anel

União Estável

É a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — e produz efeitos jurídicos mesmo sem papel assinado. Não existe prazo mínimo de convivência exigido por lei. Recomenda-se formalizá-la por contrato ou escritura pública, que permite escolher o regime de bens e evita discussões futuras sobre datas e patrimônio.

CF, art. 226, § 3º · Código Civil, arts. 1.723 a 1.727

Duas mãos unidas formando um coração, pintadas com as cores do arco-íris

União Homoafetiva

Casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos de família reconhecidos aos casais heteroafetivos: união estável, casamento civil, adoção, herança e previdência. O Supremo Tribunal Federal firmou esse entendimento em 2011 e o Conselho Nacional de Justiça determinou aos cartórios a celebração do casamento e a conversão da união estável.

STF, ADI 4.277 e ADPF 132 · Resolução CNJ nº 175/2013

02 · Fim do vínculo e partilha

O encerramento do casamento e da união estável e a divisão do patrimônio construído a dois. Aqui também entra o reconhecimento da união estável, porque na prática ele quase sempre é pedido no momento em que a convivência termina — em vida, junto com a dissolução, ou depois do falecimento do companheiro. Havendo consenso, o caminho é mais curto e pode nem passar pelo Judiciário.

Duas alianças e uma caneta sobre documento, com as mãos de duas pessoas em lados opostos da mesa

Divórcio Judicial e Extrajudicial, Consensual e Litigioso

O divórcio não exige motivo nem prazo de separação prévia. Havendo acordo e não havendo interesse de incapaz, pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado — solução rápida e discreta. Havendo conflito, o divórcio litigioso discute em juízo guarda, convivência, alimentos e partilha, com possibilidade de medidas urgentes desde o início.

CF, art. 226, § 6º · CPC, arts. 731 a 733

Duas pessoas sentadas à mesa com as mãos entrelaçadas e, entre elas, um coração de papel partido ao meio

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Quando a união nunca foi formalizada, é preciso reconhecê-la juridicamente — provando o início, o fim e a convivência familiar — para então dissolvê-la e partilhar os bens adquiridos no período. Havendo acordo, o reconhecimento e a dissolução podem ser feitos em uma única escritura pública; havendo divergência, a ação judicial define datas, patrimônio e alimentos.

Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 · CPC, arts. 693 a 699 e 733

Mão aberta segurando duas alianças douradas

Reconhecimento de União Estável Post Mortem

É o reconhecimento da união depois da morte do companheiro ou da companheira, indispensável para garantir direito à herança, pensão por morte e benefícios previdenciários. O Supremo Tribunal Federal equiparou companheiro e cônjuge na sucessão, o que torna esse reconhecimento decisivo para quem conviveu por anos sem formalizar a união.

STF, RE 878.694 · Código Civil, art. 1.829

Duas mãos segurando as duas metades separadas de uma miniatura de casa

Partilha

É a divisão concreta dos bens — imóveis, veículos, contas, quotas de empresa, dívidas — segundo o regime adotado pelo casal. Pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele. Exige levantamento cuidadoso do patrimônio, definição do que é comum e do que é particular e uma solução prática para bens indivisíveis, como o imóvel da família ou a participação em um negócio.

Código Civil, arts. 1.639 a 1.688 · CPC, arts. 647 a 658

03 · Filhos, cuidado e convivência

Aqui a lei tem um norte claro: o melhor interesse da criança e do adolescente vem antes da conveniência dos adultos. É também o grupo de temas em que o acordo bem construído costuma valer mais do que a disputa.

Recortes de papel representando mãe, pai e duas crianças separados por um sinal de interrogação, com as mãos de duas pessoas sobre a mesa

Guarda

Define quem exerce o cuidado cotidiano dos filhos. A regra legal é a guarda compartilhada, em que as decisões importantes cabem aos dois pais, ainda que a criança tenha uma residência principal. A guarda unilateral é exceção, cabível quando um dos pais não pode ou não deseja exercê-la, ou quando o convívio se mostra prejudicial à criança.

Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 · Lei nº 13.058/2014

Chupeta de bebê ao lado de um martelo de juiz sobre a mesa

Pensão Alimentícia

O valor não segue um percentual fixo: resulta do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Atuamos na fixação, na revisão (para mais ou para menos, quando a situação muda), na exoneração e na cobrança — inclusive por meio dos instrumentos legais de execução. Também há alimentos entre cônjuges, companheiros e outros parentes.

Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 · Lei nº 5.478/1968 · CPC, arts. 528 a 533

Adulto com duas crianças e bicicletas na praia ao pôr do sol, batendo as mãos com uma delas

Direito de Convivência e Visitas

Mais do que um direito do pai ou da mãe, é um direito da criança de conviver com os dois lados da família, inclusive com os avós. O regime de convivência define dias, horários, férias e datas festivas — e pode ser ajustado quando a rotina da criança muda. Também atuamos no descumprimento reiterado do que foi combinado.

Código Civil, arts. 1.589 e 1.589, parágrafo único · ECA, art. 19

Ilustração em silhueta de duas pessoas adultas puxando uma criança para lados opostos por meio de cordas

Alienação Parental

Ocorre quando um dos pais — ou quem tem a criança sob sua autoridade — interfere na formação psicológica dela para prejudicar o vínculo com o outro: desqualificar, dificultar o contato, criar obstáculos à convivência ou fazer falsas acusações. A lei prevê medidas que vão da advertência à alteração da guarda, sempre a partir de prova e de avaliação técnica.

Lei nº 12.318/2010

Silhuetas de dois adultos e duas crianças ao pôr do sol, formando com os braços o desenho de uma casa

Filiação Socioafetiva

É o reconhecimento jurídico de quem criou e exerceu o papel de pai ou mãe sem vínculo biológico. O Supremo Tribunal Federal admitiu a multiparentalidade: o registro pode conter o pai afetivo e o biológico, com todos os efeitos — nome, alimentos e herança. Em muitos casos o reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil.

Código Civil, art. 1.593 · STF, RE 898.060 (Tema 622)

Criança sentada no chão diante de uma janela, de costas, ao lado de um urso de pelúcia

Abandono Afetivo

Discute a responsabilidade do pai ou da mãe que se omite do dever de cuidado — não do dever de amar, que a lei não impõe. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu indenização por dano moral em situações de descumprimento do dever de convivência e assistência. É tema sensível, que exige análise honesta da prova antes de qualquer providência.

CF, art. 227 · Código Civil, art. 186 · STJ, REsp 1.159.242/SP

Criança descalça e de roupas gastas, agachada junto a uma parede, com o rosto apoiado nos braços

Abandono Material

É a falta de provimento do sustento de quem depende de alimentos — filhos, cônjuge, companheiro ou pais idosos. Além da cobrança civil dos alimentos devidos, a conduta de deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor ou do ascendente enfermo pode configurar crime de abandono material.

Código Civil, arts. 1.694 e ss. · Código Penal, art. 244

Pessoa examinando com lupa três figuras de madeira que representam mãe, criança e pai

Investigação de Paternidade

Ação para estabelecer o vínculo de filiação e seus efeitos: nome, alimentos e herança. O exame de DNA é a prova central e a recusa injustificada em fazê-lo gera presunção contra quem se nega, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O direito de investigar a paternidade não prescreve.

Lei nº 8.560/1992 · Súmula 301 do STJ · Súmula 149 do STF

Barriga de uma gestante com um bilhete adesivo amarelo marcado com um sinal de interrogação

Negatória de Paternidade

Busca desconstituir a paternidade registrada quando houve erro ou falsidade no registro. Não basta a ausência de vínculo biológico: os tribunais examinam se existiu paternidade socioafetiva consolidada, que pode impedir a anulação, sobretudo em favor da criança. Caso que exige avaliação prévia realista das chances e dos riscos.

Código Civil, arts. 1.601 a 1.604

Mãos aproximando peças brancas que representam dois adultos e duas crianças de mãos dadas

Adoção

Estabelece filiação plena e irrevogável, com igualdade absoluta em relação aos filhos biológicos. Atuamos na habilitação de pretendentes, na adoção unilateral do filho do cônjuge ou companheiro, na adoção por casais homoafetivos e na adoção de maiores de idade — sempre pelo procedimento legal, com o melhor interesse da criança como critério.

ECA (Lei nº 8.069/1990), arts. 39 a 52 · Lei nº 12.010/2009

04 · Proteção da pessoa vulnerável

Medidas para amparar quem não pode administrar sozinho a própria vida — e para proteger quem está em situação de risco dentro da própria casa.

Mão jovem apoiada sobre a mão de uma pessoa idosa que segura o cabo de uma bengala

Curatela

Destina-se ao adulto que, por causa transitória ou permanente, não pode expressar sua vontade para os atos da vida civil. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida excepcional e proporcional, restrita aos atos patrimoniais e sempre que possível substituível pela tomada de decisão apoiada, que preserva a autonomia da pessoa.

Código Civil, arts. 1.767 e 1.774 a 1.783-A · Lei nº 13.146/2015

Mãos em concha segurando um recorte de papel de uma família com dois adultos e duas crianças de mãos dadas

Tutela

É a proteção da criança ou do adolescente cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar. O tutor passa a responder pelo cuidado pessoal e pela administração dos bens do tutelado, sob fiscalização judicial e com prestação de contas. Também se pode indicar tutor em testamento, para que a escolha não fique só nas mãos do juízo.

Código Civil, arts. 1.728 a 1.766 · ECA, arts. 36 a 38

Fotografia em preto e branco de uma mulher com a mão erguida à frente do rosto, em gesto de recusa

Medidas Protetivas

Providências de urgência contra a violência doméstica e familiar: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de contato, suspensão da posse de armas e fixação de alimentos provisórios. Podem ser requeridas na delegacia ou diretamente ao juízo e são apreciadas em prazo curtíssimo. Se há risco imediato, procure ajuda agora — Polícia Militar 190, Central de Atendimento à Mulher 180.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), arts. 18 a 24

05 · Herança, sucessões e patrimônio

O que acontece com os bens quando alguém falece — e o que pode ser organizado antes, em vida, para que a transmissão seja menos custosa e menos conflituosa para quem fica.

Mesa com miniatura de casa, miniatura de automóvel, moedas empilhadas, cédulas, calculadora e lupa

Herança

Com a morte, o patrimônio se transmite imediatamente aos herdeiros, que passam a ser titulares em conjunto até a partilha. A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais. Atuamos na definição de quem herda, em que proporção, e na defesa de herdeiro preterido ou prejudicado.

Código Civil, arts. 1.784 e 1.829

Mão de adulto entregando uma chave dourada às mãos abertas de outra pessoa

Sucessões

É o conjunto de regras que rege a transmissão do patrimônio. Divide-se em sucessão legítima, definida pela lei, e sucessão testamentária, definida pela vontade do falecido. Envolve também temas como a renúncia e a cessão de direitos hereditários, a exclusão do herdeiro por indignidade e a colação de bens doados em vida.

Código Civil, arts. 1.784 a 2.027

Miniatura de casa sobre a mesa e, ao fundo, duas pessoas de terno examinando documentos

Inventário Judicial e Extrajudicial

É o procedimento que apura os bens e as dívidas do falecido, recolhe o imposto e formaliza a transferência aos herdeiros. Havendo consenso e herdeiros capazes, pode ser feito por escritura pública em cartório, em prazo bem menor. Havendo discordância, testamento a cumprir ou interesse de incapaz, corre em juízo — e há hipóteses simplificadas, como o arrolamento.

CPC, arts. 610 a 673 · Resolução CNJ nº 35/2007

Mão assinando um testamento sobre a mesa, ao lado de um pergaminho lacrado com selo de cera e de uma miniatura de casa

Testamento

Permite dispor sobre os bens e sobre questões pessoais para depois da morte — inclusive nomear tutor para filhos menores. Havendo herdeiros necessários, a liberdade alcança metade do patrimônio: a outra metade é a legítima, que a lei reserva a eles. Redigido com técnica, o testamento previne nulidades e disputas; feito às pressas, costuma produzi-las.

Código Civil, arts. 1.846 e 1.857 a 1.990

Mãos segurando um documento intitulado Testamento e um par de óculos de leitura

Abertura de Testamento

Antes de produzir efeitos, o testamento passa por um procedimento próprio de abertura, registro e cumprimento, com nomeação de testamenteiro. É o momento em que também se verificam a validade formal do ato e o respeito à legítima dos herdeiros necessários — e em que eventual impugnação deve ser apresentada.

CPC, arts. 735 a 737

Mão entregando a miniatura de uma casa às mãos abertas de outra pessoa

Doação

Transfere bens em vida, por liberalidade. Requer atenção a dois limites legais: a doação de pais a filhos é adiantamento da herança e deve ser conferida no inventário, e ninguém pode doar mais do que a parte de que poderia dispor em testamento. Bem estruturada, é o instrumento mais usado para antecipar a sucessão com segurança.

Código Civil, arts. 538, 544, 548 e 549

Duas mãos apoiando juntas a miniatura de uma casa de telhado azul

Usufruto

Separa a propriedade do direito de usar e de receber os frutos do bem. Na prática familiar, é o que permite ao pai ou à mãe doar o imóvel aos filhos e reservar para si o uso e a renda enquanto viver — mantendo a segurança de quem doa e antecipando a transmissão do patrimônio.

Código Civil, arts. 1.390 a 1.411

Mãos de adultos e de uma criança, sobrepostas, segurando a miniatura de uma casa

Bem de Família

O imóvel residencial da família é, por lei, impenhorável — não pode ser tomado para pagamento da maioria das dívidas, salvo exceções previstas expressamente. Além dessa proteção automática, o Código Civil permite instituir voluntariamente o bem de família por escritura ou testamento, reforçando o abrigo do patrimônio essencial.

Lei nº 8.009/1990 · Código Civil, arts. 1.711 a 1.722

Mãos de uma pessoa de terno protegendo ícones de casa, automóvel e família dentro de esferas transparentes

Planejamento Patrimonial da Família

Organiza, em vida, a transmissão do patrimônio, combinando os instrumentos adequados a cada família: doação com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, testamento, pacto antenupcial e, quando o porte dos bens justifica, a constituição de holding familiar. O objetivo é reduzir custo, conflito e insegurança na sucessão.

Código Civil, arts. 1.911, 1.639 e ss. · Lei nº 6.404/1976 e Código Civil (sociedades)

Dois caminhos possíveis: o cartório e o juízo

Divórcio, dissolução de união estável, inventário e partilha podem seguir por duas vias muito diferentes em tempo, custo e desgaste. A escolha não é de gosto: depende de requisitos legais que precisam ser verificados caso a caso.

Via extrajudicial — em cartório

Por escritura pública, com assistência de advogado

Quando há acordo entre as partes, o ato é lavrado diretamente no tabelionato de notas, sem processo judicial. É o caminho mais rápido e reservado — e o que costuma custar menos.

  • Divórcio e dissolução de união estável consensuais
  • Inventário e partilha por escritura pública
  • Escritura de união estável e pacto antenupcial
  • Reconhecimento de filiação socioafetiva no registro civil
  • Testamento público e instituição de bem de família
  • Requisitos: consenso integral e, em regra, herdeiros e partes capazes

Via judicial — perante o juízo de família

Quando falta acordo ou há interesse a proteger

Havendo conflito, risco a alguém da família ou interesse de criança, adolescente ou pessoa incapaz, o caso vai a juízo — onde é possível obter decisões provisórias desde o início e produzir prova.

  • Alimentos provisórios e guarda provisória no início do processo
  • Audiência de conciliação e mediação, própria das ações de família
  • Estudo psicossocial e prova técnica, quando necessários
  • Participação do Ministério Público havendo interesse de incapaz
  • Cumprimento de sentença e execução de alimentos
  • Tramitação em segredo de justiça, preservando a intimidade da família

Situações que não podem esperar. Violência doméstica, criança levada sem consentimento do outro genitor, filho sem qualquer sustento, idoso ou pessoa com deficiência em situação de risco: nesses casos, há providências de urgência que podem ser apreciadas em poucos dias. Se houver risco imediato à integridade de alguém, acione a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo 180 e depois procure orientação jurídica.

Como atuamos

Casos de família se decidem em detalhes concretos: uma data, um extrato, um documento que ninguém guardou, uma rotina de criança. Nosso método é ouvir com atenção, organizar a prova e buscar a solução menos custosa para a família — sem abrir mão da via judicial quando ela é necessária.

Escuta antes de estratégia

O primeiro atendimento é para entender a história inteira — inclusive o que ainda não virou documento. Só depois se define o caminho jurídico, porque em família a solução certa depende de fatos que raramente aparecem no papel.

Organização da prova

Levantamento de certidões, contratos, extratos, matrículas de imóveis, conversas e registros que demonstrem convivência, patrimônio ou capacidade de pagamento. Em família, a prova bem organizada encurta o processo.

Acordo como primeira tentativa

Quando é possível e seguro, buscamos a solução consensual — em cartório ou homologada em juízo. Acordo bem redigido protege mais do que sentença conquistada a longo prazo, e poupa a família de anos de litígio.

Firmeza quando é preciso litigar

Se falta acordo, se há ocultação de patrimônio, descumprimento reiterado ou risco a alguém da família, o caso é conduzido em juízo com os instrumentos cabíveis, inclusive as medidas de urgência.

Linguagem clara e prazos reais

Você é informado das movimentações relevantes em português comum, com explicação do que cada etapa significa. Não prometemos prazos que não controlamos, e dizemos com honestidade o que é incerto.

Sigilo profissional absoluto

Processos de família correm em segredo de justiça, e tudo o que é tratado com o escritório está protegido pelo sigilo profissional do advogado, garantido pelo Estatuto da Advocacia. Suas informações não saem daqui.

Advogada responsável

A atuação em Direito de Família e Sucessões apresentada nesta página é conduzida pessoalmente pela Drª. Jackeline Xavier da Silva, com o acompanhamento do sócio-fundador do escritório. Abaixo estão os contatos diretos para falar com ela.

Foto da advogada Jackeline Xavier da Silva

Drª. Jackeline Xavier da Silva

OAB/SP 471.791 · Advogada responsável

Advogada responsável pela atuação em Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os atendimentos, do primeiro contato à conclusão do caso — na via consensual, em cartório, ou perante o juízo de família: divórcio e dissolução de união estável, partilha, guarda e convivência, alimentos, investigação de paternidade, filiação socioafetiva, medidas protetivas, tutela e curatela, inventário, testamento e planejamento patrimonial da família. Trabalha com atenção ao estudo individualizado de cada situação, ao acolhimento de quem procura o escritório em um momento difícil e à relação próxima, transparente e sigilosa com o cliente.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os casos de Direito de Família e Sucessões conduzidos pela Drª. Jackeline Xavier da Silva, somando à atuação dela a experiência do escritório na via consensual, em cartório, e perante o juízo de família: divórcio e dissolução de união estável, partilha, guarda e convivência, alimentos, investigação de paternidade, tutela e curatela, inventário, testamento e planejamento patrimonial da família. O atendimento desta página é feito diretamente pela Drª. Jackeline, pelos contatos abaixo.

Atendimento pessoal e sigiloso. A primeira conversa serve para entender a sua situação e explicar, em linguagem clara, quais são os caminhos possíveis. Tudo o que for tratado está protegido pelo sigilo profissional do advogado, garantido pelo Estatuto da Advocacia, e os processos de família tramitam em segredo de justiça.

Por que tratar uma questão de família com orientação técnica

Assuntos de família parecem simples de resolver "no diálogo" — e muitas vezes o diálogo é mesmo o melhor caminho. O problema é que combinados informais não produzem efeito jurídico, e o que se decide hoje repercute por décadas.

Acordo verbal não protege ninguém

Pensão ajustada por mensagem, partilha "de boca" e convivência combinada informalmente não são exigíveis quando uma das partes muda de posição. Formalizar o que já foi acordado — em escritura ou em acordo homologado em juízo — é o que transforma boa-fé em segurança jurídica.

Escolhas patrimoniais são difíceis de desfazer

Regime de bens, doação sem cláusulas adequadas, renúncia à herança, imóvel colocado no nome de um dos filhos: decisões tomadas sem análise técnica costumam gerar tributo desnecessário, perda de patrimônio ou litígio entre irmãos anos depois — quando corrigir já é caro ou impossível.

Quem decide sozinho em conflito decide pior

Em separações e inventários, a emoção legítima de quem está envolvido tende a inflamar a disputa e encarecer a solução. O advogado existe também para trazer o caso de volta ao que é juridicamente possível, preservando o essencial — em especial as crianças, que não escolheram o conflito.

O tempo joga contra quem espera

O inventário tem prazo legal para ser aberto, e o atraso gera multa sobre o imposto estadual. Os alimentos retroagem apenas à data da citação, de modo que cada mês de espera não volta. E a prova que existe hoje — testemunhas, documentos, extratos — costuma ser bem mais difícil de reunir depois.

Modelo pronto não substitui a análise do caso

Minutas genéricas não sabem qual é o regime de bens, se há incapaz envolvido, se existe empresa, financiamento ou imóvel em outro estado. O erro quase nunca aparece na assinatura: aparece no cartório que devolve a escritura, no acordo homologado que não se consegue executar e no tributo que poderia ter sido evitado.

Nem todo caminho passa por um processo

Procurar um advogado não significa abrir processo. Havendo consenso, divórcio, dissolução de união estável, inventário e partilha podem ser resolvidos por escritura pública em cartório, em prazo bem menor e sem exposição. Definir o caminho certo logo no começo é o que evita custo dobrado e meses perdidos.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos em atendimentos de família e sucessões. São orientações gerais: cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quanto tempo demora um divórcio?

Depende muito do caminho. O divórcio consensual em cartório, quando presentes os requisitos legais, é resolvido em poucos dias após a reunião dos documentos. O divórcio consensual em juízo depende da homologação pelo juízo. Já o divórcio litigioso, que discute guarda, alimentos e partilha, pode levar de meses a anos, conforme a complexidade do patrimônio, a necessidade de perícias e o grau de conflito. Uma providência útil é separar o divórcio da partilha: é possível dissolver o casamento primeiro e discutir os bens depois.

Dá para fazer divórcio em cartório?

Sim, desde que haja acordo integral entre os cônjuges e sejam observados os requisitos legais, com assistência obrigatória de advogado na lavratura da escritura. A via extrajudicial não se aplica quando há litígio. Historicamente ela também era vedada havendo interesse de incapaz, hipótese que vem sendo tratada em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça — por isso a viabilidade deve ser confirmada caso a caso antes de se escolher o caminho.

Como é definida a guarda dos filhos?

A regra do Código Civil é a guarda compartilhada: os dois pais participam das decisões relevantes sobre a vida do filho, mesmo morando em casas diferentes e mesmo que a criança tenha uma residência de referência. Guarda compartilhada não significa necessariamente tempo dividido pela metade. A guarda unilateral é excepcional e depende de demonstração de que um dos pais não pode ou não quer exercê-la, ou de que a convivência é prejudicial à criança. O critério que orienta qualquer decisão é o melhor interesse da criança, não a preferência dos adultos.

Como se calcula a pensão alimentícia? Existe percentual fixo?

Não existe percentual fixo em lei. O valor decorre do chamado binômio necessidade e possibilidade: as despesas reais de quem recebe (moradia, alimentação, escola, saúde, transporte) confrontadas com a capacidade financeira de quem paga. Quando há renda formal, é comum a fixação em percentual dos rendimentos; quando a renda é informal ou variável, costuma-se adotar referência ao salário mínimo ou apurar sinais exteriores de capacidade econômica. O valor pode ser revisto, para mais ou para menos, sempre que a situação de qualquer das partes mudar de forma relevante.

Quem não paga pensão pode ser preso?

Sim. O Código de Processo Civil admite a prisão civil do devedor de alimentos que, intimado, não paga nem justifica a impossibilidade de pagar, em regime fechado e por prazo determinado, alcançando as parcelas vencidas mais recentes. A prisão não quita a dívida: é meio de coerção. Além dela, existem outras medidas de cobrança, como desconto em folha, penhora de bens e valores, protesto e inscrição do nome em cadastros de inadimplentes.

Vivo com meu companheiro há anos. Temos união estável?

Possivelmente sim. A lei não exige prazo mínimo nem certidão: a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O que importa é a realidade da vida em comum, demonstrável por endereço comum, contas conjuntas, fotografias, dependência em plano de saúde, testemunhas e outros elementos. Ainda assim, é muito recomendável formalizar a união por contrato ou escritura, porque a prova depois — especialmente após a morte de um dos companheiros — costuma ser bem mais difícil.

Companheiro em união estável tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal, no RE 878.694, declarou inconstitucional o tratamento sucessório inferior que era dado ao companheiro e determinou a aplicação a ele do mesmo regime do cônjuge, previsto no art. 1.829 do Código Civil. Na prática, isso torna essencial o reconhecimento da união estável — inclusive após o falecimento — para que o companheiro sobrevivente possa exercer seus direitos no inventário e requerer benefícios previdenciários.

Preciso fazer inventário mesmo com poucos bens?

Em regra, sim: sem inventário não é possível transferir imóveis e veículos, movimentar contas ou regularizar a titularidade dos bens, que permanecem em nome do falecido. Existem procedimentos simplificados para acervos menores ou quando há consenso entre herdeiros capazes, além de regras específicas para o levantamento de valores de pequena monta. A escolha do procedimento adequado é justamente o que evita gasto desnecessário — vale uma consulta antes de iniciar qualquer providência.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o inventário depois, mas a legislação estadual costuma prever multa sobre o ITCMD — o imposto de transmissão — em caso de atraso, o que encarece o procedimento. Por isso, quanto antes se organizarem os documentos, menor tende a ser o custo final.

Posso deixar meus bens em testamento para quem eu quiser?

Só em parte. Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, a lei reserva a eles metade do patrimônio, chamada legítima. A outra metade é de livre disposição e pode ser destinada a quem o testador quiser, inclusive a pessoa fora da família. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é total. O testamento também serve para finalidades não patrimoniais, como nomear tutor para filhos menores ou reconhecer um filho.

O que é alienação parental e o que posso fazer?

É a conduta de interferir na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo dela com o outro genitor: desqualificar, dificultar o contato, omitir informações sobre escola e saúde, criar obstáculos à convivência ou apresentar falsas acusações. A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas graduais, da advertência à alteração da guarda, e o juízo costuma determinar avaliação psicológica ou estudo psicossocial. Providência prática: registrar de forma organizada os episódios e as tentativas frustradas de convivência, porque o reconhecimento depende de prova consistente — e não apenas do relato de uma das partes.

Como faço para pedir uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito na delegacia de polícia, ao registrar a ocorrência, ou diretamente ao juízo, e a lei determina apreciação em prazo curtíssimo. Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, a restrição de visitas e a fixação de alimentos provisórios. Se houver risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo 180 antes de qualquer outra providência. O acompanhamento por advogado é importante para a continuidade das medidas e para as ações de família que normalmente se seguem.

Meu processo de família fica público?

Não. Os processos que envolvem casamento, união estável, separação, divórcio, guarda, filiação e alimentos tramitam em segredo de justiça, por determinação do art. 189, II, do Código de Processo Civil: o acesso aos autos é restrito às partes e a seus advogados. Além disso, tudo o que você trata com o escritório está protegido pelo sigilo profissional do advogado.

Como são definidos os honorários?

Os honorários são definidos individualmente, em consulta, considerando a natureza da medida, a complexidade do caso, o patrimônio envolvido, a existência ou não de acordo entre as partes e a comarca de tramitação, observados os parâmetros da tabela da OAB/SP. Na primeira conversa, o escritório apresenta a proposta por escrito, com escopo e condições claras, antes de qualquer contratação.

Posso mudar o regime de bens depois de casado?

Sim, mas não por simples acordo particular entre o casal. A alteração depende de autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros (CC, art. 1.639, §2º). Antes do casamento a escolha é livre e se formaliza por pacto antenupcial, lavrado por escritura pública.

Filho que fez 18 anos perde a pensão automaticamente?

Não. Completar 18 anos não extingue a obrigação nem autoriza parar de pagar por conta própria: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório, conforme a Súmula 358 do STJ. Após a maioridade o dever deixa de decorrer do poder familiar e passa a fundar-se na relação de parentesco, subsistindo enquanto houver necessidade — situação comum de quem cursa ensino superior ou técnico.

Quem fica morando na casa depois da separação?

Não há regra automática. Enquanto a partilha não é feita, o imóvel comum continua pertencendo aos dois, e a permanência de apenas um deles se resolve por acordo ou por decisão provisória do juízo, que costuma considerar sobretudo onde ficam os filhos. Quem permanece pode ser obrigado a indenizar o outro pelo uso exclusivo, e há ainda a hipótese de afastamento do lar em caso de violência doméstica.

As dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Não passam para o patrimônio pessoal dos herdeiros. As dívidas são pagas pelo espólio, ou seja, pelos próprios bens deixados, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (CC, art. 1.792). Se as dívidas superam os bens, ninguém precisa completar a diferença com recursos próprios — mas também não há herança a receber.

Meu ex não cumpre os dias de convivência. O que posso fazer?

O calendário de convivência fixado em acordo homologado ou em decisão judicial é obrigação exigível, e o descumprimento pode ser levado ao juízo — com medidas que vão da multa à busca e apreensão, passando pela compensação dos dias perdidos e, em quadro grave e reiterado, pela revisão da guarda. Registrar cada episódio de forma organizada é o que sustenta o pedido.

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